quinta-feira, 23 de outubro de 2008

DECISÃO DO OCORRIDO NA PARTIDA 020 ENTRE COUNTRY CLUB E UEL



NOTA OFICIAL 10/2008 – DECISÃO DO OCORRIDO NA PARTIDA 020 ENTRE COUNTRY CLUB E UEL

Após analisar o relatório da arbitragem que constou em detalhes o ocorrido após o término da partida de n° 020 do Campeonato Adulto da LMB a comissão disciplinar da LMB decidiu denunciar o envolvido da seguinte forma:


O atleta Leandro Dri Manfiolete da equipe UEL infringiu o Artigo 13 letra B inciso II do Regulamento do Campeonato Adulto de Basquete da LMB “Art. 13 - letra b) Punições aos Atletas: Inciso II) Ofender moralmente membros da equipe de arbitragem ou representante da LMB. PENA - Suspensão de 1 (um) a 4 (quatro) jogos. O Clube pagará uma multa de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada atleta infrator”.


DECISÃO

Conforme exposto todo o ocorrido e verificado em qual artigo o denunciado foi enquadrado a comissão disciplinar da LMB decide a punição ao envolvido da seguinte forma:

a) O atleta Leandro Dri Manfiolete da equipe UEL por não ser reincidente a pegar uma pena de 02 (dois) jogos de suspensão, que deverá ser cumprida obrigatoriamente nas partidas subseqüentes.
Caso o punido deseje entrar com um pedido de reconsideração conforme prevê o “Art. 13 - § Primeiro – O pedido de reconsideração está sujeito ao pagamento de uma taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais), em espécie, recolhido a LMB.” este será remetido a Federação Paranaense de Basquetebol que analisará o pedido.

Londrina, 22 de Outubro de 2008.


Comissão Disciplinar da LMB

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